Pelo Programa é destinado a promover a regularização de créditos de Posse, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativos a tributos municipais. 

 

A Lei tem como base o artigo 180 da Lei Federal Nº 5.172, de 1966 (Código Tributário) e autoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder incentivos fiscais e tributários a título de anistia de multas e juros constituídos ou inscritos em divida ativa até a data da publicação desta Lei. 

 

O ingresso do Programa Especial de Parcelamento de Tributos dependerá de opção da pessoa física ou jurídica interessada por meio de requerimento a ser apresentado ao Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças de Posse. Esta opção poderá ser feita até 10 de março de 2016.

 

A íntegra desta Lei está afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Posse e disponível aqui.