LEI Nº. 1284 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Publicado em 07 janeiro 2019 às 08h10
Última atualização em 04 julho 2022 às 13h22
Última atualização em 04 julho 2022 às 13h22
O PREFEITO MUNICIPAL WILTON BARBOSA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, Dá nova redação ao art. 45, e parágrafo único, da Lei nº.1.106, de 14/11/2010 e dá outras providências.
LEI Nº. 1284 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Documento(s) publicado(s) | 07/01/2019 | LEI Nº. 1284 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 |
Número: | |
Título: | LEI Nº. 1284 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 |
Descrição/ Objeto: | O PREFEITO MUNICIPAL WILTON BARBOSA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, Dá nova redação ao art. 45, e parágrafo único, da Lei nº.1.106, de 14/11/2010 e dá outras providências. |
Data: | 07/01/2019 |
Hora: | 08:24:53 |
Tipo: | LEGISLAÇÃO |
Data de firmatura: | 2018/11/21 |
Data de início: | 21/11/2018 |
Data de término: | |
Valor: | |
Modalidade: | |
Número/licitação: | |
Tipo/Contrato: | |
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