A nova lei determina que os taxis poderão ser de duas ou quatro portas e que a Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão responsável pela operacionalização e fiscalização dos serviços prestados pelos taxistas. Cabe ainda à Infraestrutura aplicar as penalidades de advertência, cancelamento e suspensão da permissão e do registro dos condutores de taxis, quando comprovada a incapacidade moral, financeira ou técnica para o desempenho da atividade. Será garantido sempre o amplo direito de defesa e do contraditório.

Para melhor conhecimento da Lei publicamos ela agora na íntegra, já que ela cobre todas os detalhes da exploração deste serviço e sua divulgação é importante para toda a comunidade.

Confira a lei na íntegra