DECRETO Nº 195 DE 15 DE MAIO DE 2018
Publicado em 17 maio 2018 às 09h45
Última atualização em 01 julho 2022 às 16h45
Última atualização em 01 julho 2022 às 16h45
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais decreta que as atividades administrativas do chefe do Poder Executivo e Secretárias ficaram reduzidas, para atendimento ao público que iniciará às 08:00h com término às 12:00h, no período da manhã período exclusivo para atendimento à população, e no período da tarde iniciará as 14:00h com encerramento as 17:00hs, de segunda a sexta feira, para os trabalhos internos das repartições públicas. O fechamento de que trata o caput será de 21 de maio de 2018 até a data de 31 de julho de 2018, com exceção dos serviços essenciais e indispensáveis ao bom funcionamento das repartições a que se vinculam, mediante normas preestabelecidas pelos titulares e/ou representantes dos respectivos setores.
Documento(s) publicado(s) | 15/05/2018 | DECRETO Nº 195 DE 15 DE MAIO DE 2018 |
Número: | |
Título: | DECRETO Nº 195 DE 15 DE MAIO DE 2018 |
Descrição/ Objeto: | O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais decreta que as atividades administrativas do chefe do Poder Executivo e Secretárias ficaram reduzidas, para atendimento ao público que iniciará às 08:00h com término às 12:00h, no período da manhã período exclusivo para atendimento à população, e no período da tarde iniciará as 14:00h com encerramento as 17:00hs, de segunda a sexta feira, para os trabalhos internos das repartições públicas. O fechamento de que trata o caput será de 21 de maio de 2018 até a data de 31 de julho de 2018, com exceção dos serviços essenciais e indispensáveis ao bom funcionamento das repartições a que se vinculam, mediante normas preestabelecidas pelos titulares e/ou representantes dos respectivos setores. |
Data: | 15/05/2018 |
Hora: | 09:30:00 |
Tipo: | DECRETO |
Data de firmatura: | 2018/05/15 |
Data de início: | 21/05/2018 |
Data de término: | 31/07/2018 |
Valor: | |
Modalidade: | |
Número/licitação: | |
Tipo/Contrato: | |
Abrir arquivo: | Clique aqui para fazer download do(s) arquivo(s) publicado(s) |