DECRETO Nº.272 DE 30 DE STEMBRO DE 2016.
Publicado em 08 janeiro 2018 às 11h46
Última atualização em 01 julho 2022 às 16h45
Última atualização em 01 julho 2022 às 16h45
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, dispõe sobre contenção de gastos para o cumprimento da meta orçamentária e índice de pessoal e dá outras providências.
Documento(s) publicado(s) | 30/09/2016 | DECRETO Nº.272 DE 30 DE STEMBRO DE 2016. |
Número: | |
Título: | DECRETO Nº.272 DE 30 DE STEMBRO DE 2016. |
Descrição/ Objeto: |
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, dispõe sobre contenção de gastos para o cumprimento da meta orçamentária e índice de pessoal e dá outras providências. |
Data: | 30/09/2016 |
Hora: | 14:48:31 |
Tipo: | DECRETO |
Data de firmatura: | 2016/9/30 |
Data de início: | 30/09/2016 |
Data de término: | 30/09/2016 |
Valor: | |
Modalidade: | |
Número/licitação: | |
Tipo/Contrato: | DECRETO Nº.272 DE 30 DE STEMBRO DE 2016. |
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