DECRETO Nº 302 DE 15 DE ABRIL DE 2019
Publicado em 15 abril 2019 às 15h07
Última atualização em 01 julho 2022 às 16h45
Última atualização em 01 julho 2022 às 16h45
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, é considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 18 de abril de 2019 (Quinta-Feira Santa). Porém não se aplicando aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das Unidades de Saúde, Educação, Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Arrecadação e Fiscalização, Limpeza Urbana.
DECRETO Nº 302 DE 15 DE ABRIL DE 2019
Documento(s) publicado(s) | 15/04/2019 | DECRETO Nº 302 DE 15 DE ABRIL DE 2019 |
Número: | |
Título: | DECRETO Nº 302 DE 15 DE ABRIL DE 2019 |
Descrição/ Objeto: | O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, é considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 18 de abril de 2019 (Quinta-Feira Santa). Porém não se aplicando aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das Unidades de Saúde, Educação, Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Arrecadação e Fiscalização, Limpeza Urbana. |
Data: | 15/04/2019 |
Hora: | 15:00:15 |
Tipo: | DECRETO |
Data de firmatura: | 2019/04/15 |
Data de início: | 15/04/2019 |
Data de término: | 19/04/2019 |
Valor: | |
Modalidade: | DECRETO |
Número/licitação: | 302 |
Tipo/Contrato: | |
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