DECRETO PONTO FACULATIVO Nº.035 DE 31/03/2017.
Última atualização em 01 julho 2022 às 16h45
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 96 da Lei Orgânica do Municipio, decreta ponto facultativo nas repartições públicas no dia 13/04/2017 quinta-feira, com exceção dos serviços essenciais e indispensáveis ao bom funcionamento das repartições a se vinculam, mediante normas preestabelecidas pelos titulares e/ou representantes dos respectivos setores.
Documento(s) publicado(s) | 31/03/2017 | DECRETO PONTO FACULATIVO Nº.035 DE 31/03/2017. |
Número: | |
Título: | DECRETO PONTO FACULATIVO Nº.035 DE 31/03/2017. |
Descrição/ Objeto: |
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 96 da Lei Orgânica do Municipio, decreta ponto facultativo nas repartições públicas no dia 13/04/2017 quinta-feira, com exceção dos serviços essenciais e indispensáveis ao bom funcionamento das repartições a se vinculam, mediante normas preestabelecidas pelos titulares e/ou representantes dos respectivos setores. |
Data: | 31/03/2017 |
Hora: | 08:25:59 |
Tipo: | DECRETO |
Data de firmatura: | 2017/3/31 |
Data de início: | |
Data de término: | |
Valor: | |
Modalidade: | |
Número/licitação: | |
Tipo/Contrato: | DECRETO PONTO FACULATIVO Nº.035 DE 31/03/2017. |
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