LEI Nº.1268 DE 11-12-17
Publicado em 03 abril 2018 às 16h27
Última atualização em 04 julho 2022 às 13h22
Última atualização em 04 julho 2022 às 13h22
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, autoriza doação de bem público, denominado terreno, Quadra 24 Lote 02 Setor Mãe Bela, e dá outras providências.
LEI Nº.1268 DE 11/12/2017
Documento(s) publicado(s) | 11/12/2017 | LEI Nº.1268 DE 11-12-17 |
Número: | |
Título: | LEI Nº.1268 DE 11-12-17 |
Descrição/ Objeto: | O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, autoriza doação de bem público, denominado terreno, Quadra 24 Lote 02 Setor Mãe Bela, e dá outras providências. |
Data: | 11/12/2017 |
Hora: | 16:23:53 |
Tipo: | LEGISLAÇÃO |
Data de firmatura: | 2017/12/11 |
Data de início: | 11/12/2019 |
Data de término: | |
Valor: | |
Modalidade: | |
Número/licitação: | |
Tipo/Contrato: | |
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