O contribuinte pode fazer a opção pelo programa, tanto sendo pessoa física ou jurídica por meio de requerimento a ser apresentado ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura. Vale ressaltar que a anistia é apenas para os jurus e as multas e o parcelamento pode ser feito sob o débito constante.
Os optantes gozarão dos seguintes descontos:
1) 90% (noventa por cento) das multas e dos juros moratórios para o pagamento do débito integral à vista em parcela única.
2) 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros moratórios para o pagamento em três parcelas.
3) 70% (setenta por cento) das multas e dos juros moratórios para o pagamento e até seis parcelas.
4) 60% (sessenta por cento) das multas e dos juros moratórios para o pagamento em nove parcelas.
5) 50% (cinqüenta por cento) das multas e dos juros moratórios para o pagamento em 12 parcelas.
No caso de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do ajuste e corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor da dívida. Os processos de execução fiscal em andamento serão suspensos até o cumprimento do integral parcelamento, após o que serão extintos junto à Fazenda Pública Municipal.
Não perca esta oportunidade. Renegocie agora e fique sem dívidas com o município!